Portabilidade de
Investimentos

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Como fazer a portabilidade de seus investimentos

Para realizar uma portabilidade de investimentos entre a XP e outra corretora ou banco, você deve seguir os procedimentos abaixo.

 

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com seu assessor de investimentos.

EntradaSaídaTitularidade
Entrada

Para realizar a transferência de custódia é necessário ter uma conta ativa. O cliente deve indicar a intenção da portabilidade na XP, e em seguida é necessário solicitar a saída de seus investimentos na instituição de origem, onde os ativos estão, para que a portabilidade seja executada.

Para solicitar a portabilidade na XP:

  1. Acesse o portal, no menu superior clique em produtos > portabilidade de investimentos. Responda o formulário que aparecerá na sua tela.
    • Para investimentos de Renda Fixa – SELIC o preenchimento do formulário irá gerar uma STVM (Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários), documento que pode ser requisitado pela instituição de origem para iniciar a portabilidade.
  2. Depois do pedido feito na XP, procure a instituição onde estão os investimentos para realizar a portabilidade de saída dos seus ativos. Apenas a partir dessa solicitação o processo será iniciado.
    • Se você precisar do “Código do Investidor”, acesse o portal XP, no menu superior clique em produtos > portabilidade de investimentos. A informação estará no canto direito superior da tela.
    • A instituição cedente possui o prazo de dois dias úteis para fazer o lançamento dos ativos, por questões regulatórias.
  3. Você deve acompanhar o processo na instituição onde estão os investimentos, a XP só recebe o que a instituição de origem enviar. Em caso de dúvidas, entre em contato com as equipes de atendimento, ou fale com o seu assessor de investimentos.

Importante

  • Para investimentos de Renda Fixa em Títulos Públicos emitidos pelo governo federal (chamados de Renda Fixa – SELIC, por exemplo NTN-8, NTN-C ou LFT) é necessário apresentar a nota de negociação/compra dos ativos, busque esse documento na instituição em que você comprou os ativos. Para outros produtos a documentação não é necessária.
  • Pedidos de reserva, extratos, notas de amortização, notas de juros e documento de informações essenciais (DIE) não serão aceitos, assim como arquivos editáveis.
  • A XP não realiza a portabilidade de COE de outras instituições, somente COE emitidos pela XP.
  • A XP não realiza a portabilidade de NTN-B 760197, somente NTN-B 760199 e 760198.
  • Caso deseje cancelar a solicitação, procure a instituição cedente para solicitar o cancelamento da movimentação.
  • Caso seu ativo esteja em uma instituição pertencente ao Grupo XP, basta solicitar a transferência de saída da instituição na qual os ativos estão atualmente
  • Se a instituição de origem exigir uma STVM, insira “XP Investimentos – 3” no campo “Identificação de Cessionário”. Para encontrar seu “Código do Investidor”, acesse o portal, no menu superior clique em produtos > portabilidade de investimentos. A informação estará no canto direito superior da tela.

Para realizar a transferência de custódia é necessário ter uma conta ativa e o cliente deve solicitar a saída de seus investimentos na instituição de origem, onde os ativos estão, para que a portabilidade seja executada. A instituição pode exigir o envio da STVM (Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários), e é possível gerar o documento no portal XP.

 

Caso o ativo seja originário de corretoras (inclusive as vinculadas à um banco):

  1. Acesse o portal e, no menu superior, clique em produtos > portabilidade de investimentos. Responda o formulário que aparecerá na sua tela.
    • O preenchimento do formulário irá gerar uma STVM, e o documento pode ser utilizado para solicitar portabilidade na instituição de origem.
  2. Procure instituição cedente para realizar a portabilidade de saída dos seus ativos. Apenas a partir dessa solicitação o processo será iniciado.
    • Se você precisar do “Código do Investidor”, acesse o portal XP, no menu superior clique em produtos > portabilidade de investimentos. A informação estará no canto direito superior da tela.
    • A instituição cedente possui o prazo de dois dias úteis para fazer o lançamento dos ativos, por questões regulatórias.
  3. Você deve acompanhar o processo na instituição onde estão os investimentos, a XP só recebe o que a instituição de origem enviar. Em caso de dúvidas, entre em contato com as equipes de atendimento, ou fale com o seu assessor de investimentos.

Importante

  • A XP depende do lançamento dos ativos para poder receber as posições. Caso haja algum atraso na sua solicitação, procure a instituição de origem.
  • Produtos estruturados devem ser transferidos com suas respectivas garantias
  • Caso possua direitos e proventos para transferir, eles devem ser detalhados de forma separada dos ativos.
  • Caso deseje cancelar a solicitação, procure a instituição cedente para solicitar o cancelamento da movimentação.
  • Caso seu ativo esteja em uma instituição pertencente ao Grupo XP, basta solicitar a transferência de saída da instituição na qual os ativos estão atualmente

Caso o ativo seja originário de banco ou empresa escrituradora (OTA):

  1. Acesse o portal XP e, no menu superior, clique em produtos > portabilidade de investimentos. Responda o formulário que aparecerá na sua tela.
    • Na pergunta “Onde está seu investimento?” selecione o box “Meu investimento está custodiado no escriturador”.
    • O preenchimento do formulário irá gerar uma OTA, documento que deve ser utilizado para solicitar portabilidade na instituição de origem.
  2. Preencha a OTA para cada ativo a ser transferido, e reconheça firma por autenticidade. É muito importante que as informações estejam precisas pois, caso contrário, o escriturador pode não aceitar os documentos;
    • A exigência do reconhecimento de firma é do escriturador e não da XP Investimentos.
  3. Faça download da procuração caso a própria empresa escriture seus respectivos ativos. Preencha a procuração para cada ativo a ser transferido e reconheça firma por autenticidade;
  4. Reúna os seguintes documentos:
    • OTA com firma reconhecida por autenticidade (por ativo);
    • Cópia autenticada* de seu documento de identidade válido (ex: RG, CNH, documentos de entidades de classes). Deve ser o mesmo documento cujo tipo e número foram preenchidos na OTA);
    • Cópia autenticada* do CPF (caso este não conste no documento de identidade);
    • Cópia autenticada* de um comprovante de endereço de consumo mensal (ex: conta de luz, água, telefone) atualizado (emitido há menos de dois meses);
  5. No caso de o cliente ser uma Pessoa Jurídica, são necessárias cópias autenticadas* dos seguintes documentos

PJ S.A.:

  • OTA com firma reconhecida por autenticidade (por ativo);
  • Extrato de Consulta ao CNPJ gerado por meio do site da Receita Federal;
  • Estatuto social atualizado com selo da Junta Comercial;
  • ATA de eleição de diretoria vigente com selo da Junta Comercial;
  • Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial expedida a até 30 dias (Ficha Cadastral Simplificada);
  • Procuração por instrumento público ou Certidão da Procuração datada há no máximo 24 meses (se aplicável);
  • Cópia autenticada do documento de identidade válido (ex: RG, CNH, documentos de entidades de classes) dos signatários (Diretores, Procuradores, Representantes, etc) e cópia autenticada do comprovante de endereço de consumo mensal (ex: conta de luz, água, telefone) atualizado (emitido há menos de dois meses) de cada um.

PJ LTDA:

  • OTA com firma reconhecida por autenticidade (por ativo);
  • Extrato de Consulta ao CNPJ gerado por meio do site da Receita Federal;
  • Contrato social com selo da Junta Comercial;
  • Todas as ATAs e alterações contratuais com selos da Junta Comercial que constam mudança de endereço, mudança da razão social, entrada/saída de sócio(s);
  • Procuração por instrumento público ou Certidão da Procuração emitida há no máximo 24 meses (se aplicável);
  • Certidão específica emitida pela Junta Comercial expedida a até 30 dias relacionando todos os atos arquivados desde à constituição;
  • Cópia autenticada do documento de identidade válido (ex: RG, CNH, documentos de entidades de classes) dos signatários (Diretores, Procuradores, Representantes, etc) e cópia autenticada do comprovante de endereço de consumo mensal (ex: conta de luz, água, telefone) atualizado (emitido há menos de dois meses) de cada um.

*A exigência de autenticação dos documentos é do escriturador e não da XP Investimentos.

  1. Envie os documentos por carta registrada ou Sedex** para: A/C: Departamento de Portabilidade de Investimentos. Av. Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909 – Torre Sul – 25º até 30º Andar – São Paulo Corporate Towers – São Paulo – SP – CEP: 04543-907
    • Garanta que os documentos chegarão no destino ainda dentro do prazo de validade. A OTA tem validade de 2 meses estipulada pelos escrituradores.

**A XP não se responsabiliza pelo extravio da correspondência caso a documentação não seja direcionada aos cuidados do Departamento de Portabilidade de Investimentos, via carta registrada ou Sedex;

 

Importante

  • Após o recebimento da documentação física, a XP tem o prazo médio de 3 dias úteis para analisar e enviar a documentação para os escrituradores;
  • Os escrituradores tem prazo regulamentar de sete dias úteis para finalizar ou apontar alguma pendência no processo. Caso o prazo não seja atendido, o cliente deve cobrar o escriturador;
  • OTA é o documento necessário para FII’s e Ações escrituradas;
  • Para saber se seu ativo está escriturado, é necessário solicitar ao banco ou empresa escrituradora um extrato de posição atualizada. Isso se faz necessário para confirmar se esta é, de fato, a empresa escrituradora das suas ações/FIIs;
  • Os escrituradores exigem que os dados preenchidos na OTA sejam idênticos aos do seu cadastro em seus sistemas;
  • Após a finalização do processo, a posição será refletida em sua conta na XP em três dias úteis;
  • Se a OTA de uma pessoa física for assinada por um terceiro, este deve estar cadastrado no sistema da XP como o procurador do cliente e no escriturador também;
  • Se o cliente estiver no exterior, o reconhecimento de firma deve ser feito no consulado brasileiro mais próximo;
  • Caso o escriturador aponte uma pendência de documentação, será necessário o envio da documentação complementar para a XP para que o processo continue.
  • Para cada escriturador é necessário apresentação de uma cópia de cada documento autenticado. A identificação dos escrituradores vinculados às suas ações pode ser efetuada acessando o site da B3 https://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/negociacao/renda-variavel/

Para realizar a transferência de custódia é necessário ter uma conta ativa e o cliente deve solicitar a saída de seus investimentos na instituição de origem, onde os ativos estão, para que a portabilidade seja executada. A instituição pode exigir o envio da STVM (Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários) e é possível gerar o documento no portal XP.

Antes de iniciar o processo, verifique se a XP distribui os fundos em questão. Para isso, acesse www.xpi.com.br e vá em Investimentos > Fundos de Investimento > Lista de fundos. Pesquise se os fundos que deseja transferir são distribuídos na XP, certificando-se através dos CNPJs dos fundos.

Para gerar a STVM no portal XP:

  1. Faça o login e, no menu superior, clique em produtos > portabilidade de investimentos. Responda o formulário que aparecerá na sua tela.
    • No formulário coloque a quantidade total de ativos que você tem, não é possível transferir apenas uma parte das cotas.
    • O preenchimento do formulário irá gerar uma STVM, e o documento pode ser utilizado para solicitar portabilidade na instituição de origem.
  2. Procure instituição cedente para realizar a portabilidade de saída dos seus ativos. Apenas a partir dessa solicitação o processo será iniciado.
    • Se você precisar do “Código do Investidor”, acesse o portal XP, no menu superior clique em produtos > portabilidade de investimentos. A informação estará no canto direito superior da tela.
    • A instituição cedente possui o prazo de dois dias úteis para fazer o lançamento dos ativos, por questões regulatórias.
  3. Você deve acompanhar o processo na instituição onde estão os investimentos, a XP só recebe o que a instituição de origem enviar. Em caso de dúvidas, entre em contato com as equipes de atendimento, ou fale com o seu assessor de investimentos.

 

Importante

  • A transferência de fundos depende diretamente do gestor e do administrador do fundo;
  • A solicitação de transferência poderá ser recusada pela instituição de origem nos seguintes casos:
    • Bloqueio judicial e de garantias que possam impedir a transferência;
    • Desistência do investidor;
    • Inconsistência nas informações cadastrais; e
    • Não reconhecimento da posição;
    • Quando houver movimentações de resgates ainda não convertidas e liquidadas;
    • Distribuidor cessionário não possuir contrato com o administrador do fundo.
  • Caso você invista diretamente no administrador do fundo (modalidade direta), a cedente será o próprio administrador;
  • Por enquanto, o fluxo de transferência para fundos de investimentos não tem um prazo regulatório. Porém, a ANBIMA disponibilizou ao mercado financeiro, um manual de boas práticas com prazos sugeridos. Tais prazos devem ser cobrados nas instituições referidas:
    • Cedente: ao receber o pedido de transferência da posição de investimento para Fundos enviado pelo cliente, deverá disponibilizar as informações necessárias ao Distribuidor cessionário (XP) em até 2 (dois) dias úteis;
    • Distribuidor cessionário (XP): ao receber as informações do Distribuidor cedente, deverá disponibilizar ao Administrador Fiduciário as informações necessárias em até 2 (dois) dias úteis para a devida implementação da posição de investimento; e
    • Administrador Fiduciário: ao receber as informações do Distribuidor cessionário (XP), deverá realizar a transferência de posição em até 3 (três) dias úteis para modalidade conta e ordem e em até 5 (cinco) dias úteis para modalidade direta.

Para realizar a transferência de custódia é necessário ter uma conta ativa e o cliente deve solicitar a saída de seus investimentos na instituição de origem, onde os ativos estão, para que a portabilidade seja executada. A instituição pode exigir o envio da STVM (Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários), e é possível gerar o documento no portal XP.

  1. Acesse o portal e, no menu superior, clique em produtos > portabilidade de investimentos. Responda o formulário que aparecerá na sua tela.
    • O preenchimento do formulário irá gerar uma STVM, e o documento pode ser utilizado para solicitar portabilidade na instituição de origem.
  2. Procure instituição cedente para realizar a portabilidade de saída dos seus ativos. Apenas a partir dessa solicitação o processo será iniciado.
    • Se você precisar do “Código do Investidor”, acesse o portal XP, no menu superior clique em produtos > portabilidade de investimentos. A informação estará no canto direito superior da tela.
    • A instituição cedente possui o prazo de dois dias úteis para fazer o lançamento dos ativos, por questões regulatórias.
  3. Você deve acompanhar o processo na instituição onde estão os investimentos, a XP só recebe o que a instituição de origem enviar. Em caso de dúvidas, entre em contato com as equipes de atendimento, ou fale com o seu assessor de investimentos.

 

Importante:

  • A instituição cedente tem dois dias úteis para fazer o lançamento dos ativos. Caso não o faça, o cliente deve verificar se não houve pendência na solicitação nesta instituição;
  • Sua conta precisa estar ativa no Tesouro Direto. Caso você tenha mais de uma conta no Grupo XP, receberá o investimento na conta que estiver ativa no TD.
  1. Solicite o extrato de sua Previdência na instituição atual;
  2. Verifique em seu extrato se a Previdência é Corporativa Aberta (empresarial ligada à uma Seguradora)¹, Aberta (ligada à uma Seguradora)¹ ou Fechada (empresarial própria da empresa);
  3. Verifique se o extrato contém todas as informações necessárias para portabilidade:
    • Nº SUSEP de plano atual
    • CNPJ do fundo atual
    • Nº de Identificação do plano atual²
    • Regime tributário do plano atual (Regressivo ou Progressivo)
  4. Entre na página “Fundos de Previdência” no app e selecione o fundo para onde deseja realizar a portabilidade;
  5. Siga o fluxo de Portabilidade Externa, e em poucos passos sua solicitação será enviada à instituição onde está sua Previdência. Dentro de aproximadamente 15 dias corridos ela será finalizada;
  6. Em caso de dúvidas, entrar em contato com as equipes de atendimento da XP.

 

¹– Atualmente, só é possível realizar portabilidades para a XP quando oriundas de Entidades Abertas (EAPC – Entidades Abertas de Previdência Complementar)

²– A nomenclatura para o número de identificação do Plano varia de acordo com a instituição (Ex.: Matrícula; Proposta; Certificado; Produto ou Plano)