O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master (Banco Master Investimento S.A., Letsbank e Banco Master S.A) e, priorizando a transparência, trazemos informações relevantes.
Este comunicado é relevante se você:
Se você não possui investimentos ou ativos do Banco Master, não é necessário tomar nenhuma ação.
Seus investimentos já estão disponíveis para solicitação da garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até R$ 250 mil por CPF/CNPJ, por instituição financeira ou por grupo de instituições do mesmo conglomerado financeiro.
Se você possui valores a receber, solicite por meio do aplicativo oficial do FGC . A liberação na conta indicada pode levar até 48hrs úteis após o pedido, segundo o próprio FGC.
Atenção para golpes! O FGC não entra em contato por whatsapp ou SMS, não compartilhe informações pessoais ou códigos recebidos. Cada investidor deve fazer o processo via aplicativo do FGC individualmente, não compartilhe seus acessos com ninguém.
Solicite agora pelo app oficial do FGC:
O cadastro e a liberação são conduzidos exclusivamente pelo FGC.
Por conta da quantidade de acessos simultâneos, o aplicativo do FGC informa que está enfrentando instabilidade.
Sugerimos:
Para solicitar a garantia:
Cadastre-se ou entre com a sua conta.
No app do FGC, cadastre os dados da conta de sua escolha através do Menu > Meu perfil > Contas bancárias > Cadastrar conta bancária.
Para acessar os dados da sua conta XP, acesse o aplicativo XP e, no perfil navegue até a seção Dados da conta e siga os passos abaixo:
Com identificação pessoal a partir de RG ou CNH e assinatura do termo de cessão.
O pagamento da garantia será feito na conta titularidade do credor indicada.
Informações importantes
O que é FGC?
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) funciona como uma garantia para os seus depósitos e investimentos em bancos, em caso de decretação de regime de intervenção ou de liquidação extrajudicial.
No caso do Banco Master, o FGC entra em ação e vai restituir até R$ 250 mil por CPF/CNPJ, incluindo toda a rentabilidade no período dentro deste limite. Para mais informações, acesse o site do FGC.
Ficou com alguma dúvida?