Objetivos: O Programa XP+ permite que todos os Clientes da XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A, inscrita no CNPJ/MF
sob o n° 02.332.886/0001-04, com sede na Avenida Borges de Medeiros nº 633 – sala 508, Leblon, Rio de Janeiro, RJ (“XPC”), e
da XP CORRETORA DE SEGUROS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 10.558.797/0001-09, com sede na Avenida Borges de Medeiros n. 633,
sala 204 - parte, Leblon, Rio de Janeiro, RJ (“XPS”), beneficiem-se dos descontos e/ou vantagens oferecidos pela Rede de
Parceiros.
I - DEFINIÇÕES
- REGULAMENTO: São as normas que regulam os termos e condições de uso do cartão de fidelidade XP+.
- CARTÃO XP+: É o cartão de fidelidade enviado, gratuitamente, pela XPC aos Clientes da XPC, pela XPG aos Clientes da XPG e pela XPS aos Clientes da XPS, o qual permite a tais Clientes beneficiarem-se dos descontos e/ou vantagens oferecidos pela Rede de Parceiros.
- CLIENTE: Considera-se Cliente para fins deste Regulamento:
• A pessoa física e/ou jurídica não-institucional que mantiver ações em custódia na XPC. Os novos Clientes da XPC terão seus cartões ativados após a realização da primeira operação;
• A pessoa física e/ou jurídica que possuir investimentos nos fundos da XPG;
• A pessoa física que possuir apólice de seguro contratada através da XPS em vigor.
- REDE DE PARCEIROS: São as empresas que, através de convênio escrito, firmam parceria com a XPC, XPG e/ou a XPS, tendo por objeto a concessão de descontos e/ou vantagens aos usuários (Clientes) do cartão de fidelidade XP+.
II – TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO CARTÃO XP+
2.1. O Cliente adere ao Programa XP+ quando utiliza o cartão de fidelidade XP+, beneficiando-se dos descontos e/ou vantagens oferecidos pela Rede de Parceiros.
2.2. Com a adesão ao Cartão XP+, o Cliente declara que tem total conhecimento do presente Regulamento e que concorda, expressamente, com todos os seus termos e condições. O presente Regulamento está disponível no site da XPC na Internet - endereço eletrônico: www.xpi.com.br/xpmais.
2.3. A XPC, XPG e XPS não se responsabilizam por danos decorrentes do eventual descumprimento, por qualquer dos Parceiros, das condições pactuadas (concessão de descontos e/ou vantagens), bem como por danos de qualquer natureza causados pelos Parceiros aos Clientes.
2.4. O Cartão XP+ é pessoal, individual, inegociável e intransferível, bem como não possui valor econômico.
2.5. A Rede de Parceiros poderá exigir que o Cliente apresente documento oficial de identidade juntamente com o Cartão XP+. O Parceiro não está obrigado a conceder desconto e/ou vantagem ao Cliente que, por qualquer motivo, não esteja na posse do Cartão XP+ e/ou não apresente, em conjunto, o documento de identidade, quando assim exigido.
2.6. O Cliente poderá enviar sugestões, dúvidas e/ou reclamações através do endereço de e-mail xpmais@xpi.com.br.
2.7. O Cliente deverá comunicar, via e-mail (xpmais@xpi.com.br),
a perda, furto ou roubo do cartão XP+, podendo solicitar a emissão de 2ª via do cartão.
2.8. É assegurado a XPC, XPG e a XPS o direito de suspender ou cancelar o Cartão XP+, caso o Cliente deixe de preencher os requisitos previstos no tópico “Definições” acima, na parte referente ao “Cliente”, sendo vedada a utilização do cartão nesta hipótese.
2.9. A XPC, XPG e a XPS poderão, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, e sem prévia consulta aos Clientes, alterar a Rede de Parceiros, retirando ou incluindo Parceiros, assim como poderá alterar, para mais ou para menos, o percentual do desconto e/ou a vantagem concedidos, dando ciência aos Clientes através da simples atualização do seu site na Internet (www.xpi.com.br/xpmais).
2.10. A XPC, XPG e a XPS poderão, a seu exclusivo critério, alterar o presente Regulamento, dando ciência aos Clientes através da simples atualização do seu site na Internet (www.xpi.com.br/xpmais).
2.11. Para dirimir quaisquer controvérsias e/ou dúvidas oriundas deste Regulamento, fica eleito o foro da Comarca do Estado e Rio de Janeiro.