De outra corretora para XP
O primeiro passo é abrir sua conta na XP Investimentos.
Em seguida, entre em contato com a corretora de origem e verifique o procedimento adotado,
visto que a transferência de custódia deve atender às regras específicas de cada corretora.
Você deve verificar em que tipo de conta estão suas ações: depósito e/ou investimento.
Informe o número correspondente de sua conta na XP Investimentos, com o dígito.
Informe também os dados da XP Investimentos:
Razão social: XP Investimentos CCTVM S/A
Número: 003-5
Em caso de dúvidas, contate o seu assessor de investimentos ou fale com o atendimento.
De um banco ou empresa escrituradora para a XP
Caso queira transferir suas ações de um Banco para a XP Investimentos, é necessário enviar uma Ordem de Transferência de Ações (OTA) ou uma Procuração para a XP.
Faça o download do modelo
Preencha a OTA em três vias, assine conforme a assinatura do seu cadastro e reconheça firma por autenticidade.
Informações importantes:
Para as empresas custodiadas (escrituradas) no Banco Santander ou no Banco do Brasil, o cliente deve enviar junto com a OTA cópia autenticada de identidade, CPF e comprovante de residência*.
O Banco Bradesco solicita reconhecimento de sinal público caso a OTA tenha sido reconhecida fora da cidade do Rio de Janeiro. Por isso, é necessário que a OTA do cliente venha com o telefone do cartório onde foi feito o reconhecimento.
Caso as ações sejam de pessoa jurídica, é necessário enviar os seguintes documentos:
Ltda:
-Contrato social do início da firma e última alteração com registro na junta comercial (cópia autenticada);
-Certidão simplificada com o registro do último ato (cópia autenticada);
-RG, CPF e comprovante de residência de quem assina (cópia autenticada);
-Cartão de CNPJ.
S/A:
-Ata da abertura e a última alteração (cópia autenticada);
-Estatuto (cópia autenticada);
-RG, CPF e comprovante de residência de quem assina (cópia autenticada);
-Procuração de até 1 (um) ano, se houver (cópia autenticada);
-Cartão de CNPJ.
A OTA tem validade de 60 dias após a data de assinatura.
*Comprovante dever estar no nome do próprio cliente, do cônjuge, do pai ou da mãe. São aceitas como comprovantes de residência as seguintes contas emitidas nos últimos três meses:
-Água
-Luz
-telefone fixo ou celular
-Gás
-Fatura de cartão de crédito
No caso de comprovante de endereço comercial, este deve estar em nome do cliente, e não da empresa.
Atenção: todas as empresas administradoras (escrituradas) das ações exigem que os dados cadastrais preenchidos na OTA sejam iguais aos existentes em seus sistemas. Por isso, é aconselhável ao acionista verificar perante o banco os dados cadastrados, para não ocorrer atraso na efetivação do depósito. Em caso de dúvidas contate seu assessor de investimentos.