Compliance e Risco

Quantidade de negócio de pessoas vinculadas/

Em atendimento às exigências da BM&FBovespa e visando manter a transparência da relação entre a Corretora e seus clientes, realizamos alguns comparativos envolvendo o percentual de negócios com atuação de pessoas vinculadas (PV) à XP Investimentos e da carteira própria. São eles:

Relação Bovespa BM&F
Quantidade de negócios PV /
Quantidade total de negócios 11,65% 5,47%
Quantidade de negócios PV (exceto carteira própria) /
Quantidade total de negócios 11,61% 5,42%
Quantidade de negócios carteira própria /
Quantidade total de negócios 0,036% 0,047%
Quantidade de negócios PV (c/contraparte cliente) /
Quantidade total de negócios PV 14,48%

Sinacor XP Investimentos, período 01 a 30/04/2013.

São consideradas pessoas vinculadas, pela Instrução Normativa 505/11:


  • Administradores, empregados, operadores e prepostos da corretora;
  • Agentes autônomos;
  • Demais profissionais que mantenham, com a corretora, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação;
  • Sócios ou acionistas da corretora, pessoas físicas;
  • Os sócios, os acionistas e as sociedades controladas direta ou indiretamente pela corretora, pessoas jurídicas, excetuadas as instituições financeiras e as instituições a elas equiparadas;
  • Cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos incisos I a IV;
  • Clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados.