Em atendimento às exigências da BM&FBovespa e visando manter a transparência da relação entre a Corretora e seus clientes, realizamos alguns comparativos envolvendo o percentual de negócios com atuação de pessoas vinculadas (PV) à XP Investimentos e da carteira própria. São eles:
São consideradas pessoas vinculadas, pela Instrução Normativa 505/11:
- Administradores, empregados, operadores e prepostos da corretora;
- Agentes autônomos;
- Demais profissionais que mantenham, com a corretora, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação;
- Sócios ou acionistas da corretora, pessoas físicas;
- Os sócios, os acionistas e as sociedades controladas direta ou indiretamente pela corretora, pessoas jurídicas, excetuadas as instituições financeiras e as instituições a elas equiparadas;
- Cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos incisos I a IV;
- Clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados.