Resolução 1655/89Veja o arquivo
Disciplina a constituição, a organização e o funcionamento das sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários.
Instrução 505/11Veja o arquivo
Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários. Esta instrução revoga as instruções CVM nº122/90, 348/2001, 372/2001, 387/2003, 395/2003, 437/2006 e os arts. 1º e 2º da ICVM 419/2005.
Em atendimento ao disposto no artigo 4º, inciso I, da Instrução CVM 505/11, responsável: Sr. Julio Cápua Ramos da Silva.
Em atendimento ao disposto no artigo 4º, inciso II, da Instrução CVM 505/11, responsável: Sr. Marcelo Maisonnave de Oliveira.
Instrução 290/98Veja o arquivo
Dispõe sobre a aquisição, por companhias abertas, de ações de sua própria emissão, mediante operações com opções.
Instrução 51/86Veja o arquivo
Regulamenta a concessão de financiamento para compra de ações pelas Sociedades Corretoras e Distribuidoras.
Instrução 168/91Veja o arquivo
Dispõe sobre operações sujeitas a procedimentos especiais nas Bolsas de Valores.
Instrução 402/04Veja o arquivo
Esta instrução estabelece normas e procedimentos para a organização e o funcionamento de corretoras de mercadorias que negociem ou registrem operações com valores mobiliários em Bolsa de Mercadorias e Futuros.
Lei 9613/98Veja o arquivo
Dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF); e dá outras providências.
Instrução 301/99Veja o arquivo
Dispõe sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, a comunicação, os limites e a responsabilidade administrativa de que tratam os incisos I e II do art. 10, I e II do art. 11, e os arts. 12 e 13, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, referente aos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores. Em atendimento ao disposto no artigo 10, da Instrução CVM 301/99 e artigo 15, da Instrução CVM 529/12, responsável: Sr. Guilherme Dias Fernandes Benchimol.
Instrução 463/08Veja o arquivo
Altera a Instrução CVM nº 301, de 16 de abril de 1999, e dispõe acerca dos procedimentos a serem observados para o acompanhamento de operações realizadas por pessoas politicamente expostas.
Instrução 220/94Veja o arquivo
Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações em Bolsas de Valores e dá outras providências.
Lei 6385/76Veja o arquivo
Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
Instrução 497/11Veja o arquivo
Esta instrução regulamenta a atividade do agente autônomo de investimentos. Em atendimento ao disposto no artigo 17, inciso VII, da Instrução CVM 497/11, responsável: Sr. Guilherme Dias Fernandes Benchimol.
Instrução 483/10Veja o arquivo
Dispõe sobre a atividade de analista de valores mobiliários. Em atendimento ao disposto no artigo 12, inciso VIII, da Instrução CVM 483/10, responsável: Sr.William de Castro Alves.