- Investimentos de baixo risco
- Não há cobrança de taxas ao longo do investimento
- A tributação ocorre somente no resgate da aplicação
- Garantia adicional do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), de até R$ 60 mil por CPF / CNPJ
Há incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos apenas no
vencimento ou no resgate antecipado, com base na tabela regressiva
de Imposto de Renda.
Prazo de Aplicação |
Alíquota de IR |
Até 180 dias |
22,5% |
De 181 dias até 360 dias |
20,0% |
De 361 dias até 720 dias |
17,5% |
Acima de 721 dias |
15,0% |
Há incidência de IOF sobre os rendimentos nos primeiros 29 dias corridos de cada aplicação, caso haja resgate antecipado.
Dias |
IOF |
Dias |
IOF |
Dias |
IOF |
Dias |
IOF |
Dias |
IOF |
Dias |
IOF |
1º |
96% |
6º |
80% |
11º |
63% |
16º |
46% |
21º |
30% |
26º |
13% |
2º |
93% |
7º |
76% |
12º |
60% |
17º |
43% |
22º |
26% |
27º |
10% |
3º |
90% |
8º |
73% |
13º |
56% |
18º |
40% |
23º |
23% |
28º |
6% |
4º |
86% |
9º |
70% |
14º |
53% |
19º |
36% |
24º |
20% |
29º |
3% |
5º |
83% |
10º |
66% |
15º |
50% |
20º |
33% |
25º |
16% |
30º |
0% |
Existe alguma forma de garantia no CDB?
Valores até R$ 60.000,00 são garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito, por CPF.
Após o vencimento, o que ocorre com o meu investimento?
O valor investido retorna à conta de origem.
Existe alguma taxa de administração para investimentos em CDB?
Não.
Como acompanho a rentabilidade do meu investimento?
Pelo Home Broker ou com seu assessor de investimentos.
• O que é o FGC?
O Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade cujo objetivo é proteger
pequenos investidores. Por intermédio dela, é possível recuperar depósitos
ou créditos mantidos em instituições financeiras em caso de falência,
intervenção ou liquidação.
• Qual o valor máximo garantido pelo FGC?
No caso de titulares de crédito cônjuges, estes são considerados pessoas
distintas, independentemente do regime de bens. Assim, cada um receberá
até o valor máximo de R$ 60.000,00.
No caso de titulares de crédito cônjuges, estes são considerados pessoas
distintas, independente do regime de bens. Assim, cada um receberá até o valor
máximo de R$ 60.000,00.
• Como o FGC é mantido?
Instituição privada e sem fins lucrativos, o FGC é mantido pelas instituições
financeiras, por meio de uma porcentagem dos depósitos realizados.
Estas são obrigadas a depositar mensalmente 0,012% do montante dos saldos
desses depósitos no FGC, sendo que o saldo usado se baseia nos dados do
balancete da instituição enviados ao Banco Central no mês anterior ao
recolhimento.
• Quem participa do FGC?
Todas as instituições financeiras que recebem depósitos à vista, a prazo, contas de
poupança ou captam recursos por meio de letras hipotecárias ou imobiliárias. Já as
cooperativas de crédito e as seções de crédito das cooperativas não são contempladas.
• Por que fundos de investimentos não são garantidos pelo FGC?
O patrimônio dos bancos não se confunde com o patrimônio dos fundos que eles administram.
Diante de qualquer problema dos Bancos, os investidores dessas aplicações podem mudar a
administração do fundo para outra instituição, por meio de Assembleias. Isso também vale
para os planos de previdência privada.
• Títulos e aplicações garantidos pelo FGC?
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
- Créditos dos saldos existentes nas contas salários;
- Depósitos em caderneta de poupança;
- Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);
- Letras de câmbio, imobiliárias, hipotecárias e de crédito imobiliário;
- Depósitos em contas-correntes de depósitos para investimento;
- Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheque destinadas ao
registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços
de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.
• DPGE. Tipo especial de CDB
Existe um tipo especial de CDB, o DPGE, em que a garantia é de R$20.000.000,00 por CPF/CNPJ.
- Você poderá utilizar os recursos como garantia das operações na Bolsa de Valores.
- Liquidez garantida: recompra semanal dos títulos pelo Tesouro Nacional (valor de mercado).
- O imposto de renda é cobrado apenas na liquidação da venda.
- São considerados produtos de baixo risco.
Cliente XP
1) Para investir é preciso estar habilitado no sistema do Tesouro Direto. Caso deseje se habilitar, clique aqui.
2) Depois de habilitado, você irá receber sua senha e login de acesso ao sistema do Tesouro Direto para realizar a compra ou
venda dos títulos. Em caso de dúvidas, acesse o site do Tesouro Direto ou entre
em contato com o seu assessor de investimentos.
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Compra
A compra é feita diretamente pelo site do Tesouro Direto: você informa a quantidade ou o valor financeiro de cada título que deseja adquirir e, após a confirmação da operação, o sistema do Tesouro irá informar a data limite para que os recursos necessários à aquisição estejam disponíveis na sua conta da XP Investimentos.
Os investidores podem comprar Títulos Públicos Federais pós ou prefixados a partir de R$ 100,00. O limite máximo de compra por investidor é de R$ 400 mil/mês. Esse limite não deve ser considerado para cada título, mas sim para a carteira de títulos adquirida em um mês.
Nos meses de vencimento dos ativos já adquiridos e ainda em carteira, o investidor poderá comprar títulos utilizando o limite de R$ 400 mil mais o valor de resgate dos papéis vencidos.
» Exemplo:
Usando um título público como exemplo, a NTN-B Principal (Nota do Tesouro Nacional, série B), com vencimento em 2015, oferece 7,57% de juros ao ano, além da correção pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Dependendo do andamento do mercado, no curto prazo, as taxas podem não oscilar. Entretanto, no vencimento do papel, o investidor receberá o valor previsto inicialmente na compra do título.
Venda
Na venda, o processo é similar ao da compra. Você acessa o site do Tesouro Direto, informa a quantidade ou o valor financeiro de cada título que deseja vender. A CBLC, após receber a informação do Tesouro Direto sobre a transação, debitará os títulos de sua conta custódia e repassará o dinheiro para o seu agente de custódia, responsável pelo recolhimento dos impostos e do repasse do dinheiro para sua conta investimento.
Os investidores poderão vender os títulos adquiridos por meio do próprio site do Tesouro Direto, seguindo as regras descritas abaixo:
1. Nas semanas em que houver reunião do Copom (Comitê de Política Monetária do Banco Central), a negociação dos títulos prefixados (LTN e NTN-F) ficará suspensa entre 17 horas de quarta-feira e 9 horas de quinta-feira (início do mercado), para evitar que as decisões acerca da meta da taxa Selic possam afetar as negociações sem que haja um correspondente efeito no mercado secundário. O programa de recompras para todos os títulos será reiniciado às 9 horas do dia seguinte, quinta-feira, encerrando-se às 5 horas da manhã de sexta-feira.
2. Nas demais semanas do mês, a recompra de títulos será realizada entre 9 horas de quarta-feira e 5 horas da manhã de quinta-feira para todos os títulos ofertados no programa.
3. Os títulos adquiridos de outros investidores no mercado secundário não poderão ser vendidos no Tesouro Direto.
4. O Tesouro Nacional pode alterar o preço dos títulos ofertados a qualquer momento. Os investidores que estiverem montando a sua cesta de títulos no momento da alteração dos preços receberão uma notificação com os preços atualizados. O investidor poderá confirmar a cesta de títulos com os novos preços, alterar as quantidades ou valores da cesta ou desistir da operação.
5. Pelas atuais regras do Tesouro Direto, após confirmada a compra de títulos, o cliente deve disponibilizar os recursos financeiros na data de liquidação, ou seja, em D+1 da data da compra. Caso isso não ocorra, ele ficará automaticamente suspenso durante 30 dias e impossibilitado de fazer qualquer tipo de negociação com títulos públicos. Na reincidência, a penalidade prevista é de 90 dias de suspensão.
6. Existe a possibilidade de venda dos títulos no mercado secundário, sem ter que esperar a recompra do tesouro. Os preços vão depender das condições do mercado.
1. Taxa do Agente de Custódia (XP Investimentos Corretora) - 0,25% do valor aplicado.
2. Taxa CBLC - 0,40% do valor aplicado - cobrada pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) relativa à prestação dos serviços de guarda dos títulos e informação dos saldos e movimentações dos investidores.
OBS: As taxas relativas ao primeiro ano são cobradas no momento da compra dos títulos. A compra do ativo e o pagamento das taxas serão liquidados por meio de sua conta na XP. Caso o título tenha vencimento inferior a um ano, as taxas acima serão cobradas proporcionalmente ao período restante do título. Para os demais anos, a taxa será proporcional ao período que o investidor mantiver os títulos na CBLC e será cobrada no pagamento de juros ou resgates.
Liquidação
Para liquidar seus títulos você deve esperar o vencimento do papel (data predeterminada para resgate do título) ou vendê-los antecipadamente ao Tesouro Nacional nas recompras semanais, às quartas-feiras, pelo preço vigente no mercado.
A tributação dos títulos do Tesouro Direto segue a mesma regra dos investimentos em CDB. O Imposto de Renda incide sobre o rendimento nominal do investimento, segundo a tabela abaixo:
Tabela de Recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte
Prazo do Investimento |
Alíquota de IR |
0 a 6 meses |
22,5% |
6 meses a 1 ano |
20,0% |
1 ano a 2 anos |
17,5% |
Mais de 2 anos |
15,0% |