PERGUNTAS FREQUENTES
O primeiro passo para investir na Bolsa é abrir uma conta em uma corretora como a XP Investimentos Corretora. A XP Investimentos Corretora fará a ponte entre você, o investidor, e a Bolsa de Valores.
Uma ação representa uma parte de uma determinada empresa. A compra de ações na Bolsa transforma o investidor que adquire os papéis em sócio da companhia, mesmo que numa proporção pequena em relação ao controlador, o chamado sócio majoritário.
Não há custos para abrir uma conta na XP Investimentos Corretora. Você pode se tornar cliente sem pagar nenhuma taxa.
A Bovespa é o local onde se compram e vendem ações das empresas de capital aberto. As negociações são feitas por intermédio das corretoras, que recebem as ordens de compra e venda dos investidores. Os negócios são realizados assim que os valores das ofertas de compra se igualam às ofertas de venda.
Na XP Investimentos Corretora, as ordens de compra e venda de um ativo podem ser enviadas tanto pelo Home Broker, que é a nossa ferramenta de negociação on-line, quanto por telefone, pela mesa de operações.
A Conta Investimento foi criada para que as aplicações financeiras fossem feitas sem retenção de CPMF. O imposto foi criado por Medida Provisória que ficou em vigor até 31 de dezembro de 2007. Para investir em ações, você pode usar qualquer uma das contas. Já para adquirir títulos públicos ou investir em fundos, a operação deve ser feita pela conta investimento. É possível movimentar o dinheiro entre as duas contas.
Em relação ao custo de manutenção, há uma taxa de custódia mensal de R$ 14,90 para cada tipo de conta: depósito e investimento, e o valor é debitado diretamente na conta em questão.
O Home Broker é a ferramenta de negociação on-line que permite a compra e venda de ativos. A ferramenta é interligada ao sistema da Bovespa, enviando as ordens diretamente para a Bolsa, que reúne o mercado de compra e venda de ações no Brasil.
Além disso, através do Home Broker, você pode acompanhar as cotações dos ativos, visualizar relatórios e gráficos das empresas, acompanhar notícias sobre o mercado e realizar operações avançadas.
Esse é o passo mais importante na decisão de investir, pois será necessário avaliar a perspectivas da empresa em relação às suas expectativas. É importante avaliar as perspectivas da economia e do mercado financeiro, o potencial de ganho das empresas e a quantidade de negócios realizados (liquidez dos ativos).
Acesse nossos relatórios com análises sobre empresas e os seus setores; as nossas Carteiras Sugeridas, com indicação de compra dos papéis.
Ao adquirir uma ação, ela fica em seu nome e custodiada na CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia). Portanto, caso ocorra qualquer problema com a corretora, você não perderá suas ações, muito menos seu investimento.
Os custos operacionais são: taxa de corretagem, cobrada pela corretora; emolumentos, cobrados pela Bovespa; e ISS. Investindo pela XP Investimentos Corretora você pagará o mesmo valor de corretagem independentemente do canal utilizado.
Corretagem: a taxa de corretagem será cobrada com base no valor financeiro envolvido na operação, na forma abaixo:
• Operações diárias de até R$ 135,07: a taxa de corretagem será no valor fixo de R$ 2,70;
• Operações diárias de R$ 135,08 a R$ 498,62: a taxa de corretagem será no valor correspondente a 2% sobre o valor financeiro da operação;
• Operações diárias de R$ 498,63 a R$ 1.514,69: a taxa de corretagem será no valor correspondente a 1,5% sobre o valor financeiro da operação, acrescido do valor fixo de R$ 2,49;
• Operações diárias de R$ 1.514,70 a R$ 3.029,38: a taxa de corretagem será no valor correspondente a 1% sobre o valor financeiro da operação, acrescido do valor fixo de R$ 10,06;
• Operações diárias de R$ 3.029,39 em diante: a taxa de corretagem será no valor correspondente a 0,5% sobre o valor financeiro da operação, acrescido do valor fixo de R$ 25,21.
Taxa de Custódia: a taxa de custódia para manter carteira de ações na XP Investimentos Corretora é de R$ 14,90 por conta.
TED: o custo da TED, para transferência de valores da conta da XP Investimentos Corretora para a conta bancária do CLIENTE, é de R$ 6,88. A primeira TED do mês é isenta de tarifa para os Clientes XP.
Emolumentos: cobrados pela Bovespa e pela CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia) são de 0,035% para o Mercado à Vista e de 0,025% para operações de Day Trade
ISS: é cobrado sobre a corretagem e varia segundo o município onde o serviço é prestado ao cliente. Os valores citados são discriminados na nota de corretagem.
Sim. O investidor recebe três tipos de comprovantes distintos. Um da Bovespa - o Aviso de Negociação de Ações (ANA); outro emitido pela CBLC, no qual consta a posição em ativos do investidor e as movimentações ocorridas durante o mês de referência e, por fim, a nota de corretagem disponibilizada pela XP Investimentos Corretora. Você pode acessar, no portal XP Investimentos Corretora, a sua nota de corretagem no dia seguinte à operação, na qual consta dados como o nome do investidor, a quantidade de ações compradas ou vendidas, o preço unitário, as despesas com corretagem, emolumentos, ISS e o valor total a ser pago ou recebido, além de recebê-la através do e-mail que enviamos para o endereço eletrônico cadastrado.
Não, a liquidação financeira da compra ou da venda de uma ação ocorre no terceiro dia útil (D3) após a realização do negócio em pregão. O valor deve, no entanto, estar em uma de suas contas - depósito ou investimento - para que você possa adquirir o ativo.
O lucro com a operação com uma ação pode ocorrer quando o investidor vende o ativo a um preço maior do que o preço da compra. No entanto, permanecendo com o ativo em custódia, é possível receber ganhos sob forma de proventos, como dividendos e juros sobre capital.
Ao investir em ações, o investidor faz a gestão de sua própria carteira. É ele quem decide em quais ações investir, a quantidade e o momento de comprar e vender. É possível montar uma carteira mais conservadora minimizando os riscos, ou investir em ações mais arriscadas, com potencial de ganho maior no curto prazo.
O investimento em fundos permite uma maior comodidade ao investidor, já que a gestão é feita por especialistas, que acompanham e analisam o mercado em busca das melhores oportunidades. Nesse caso, é muito importante avaliar o histórico do gestor, assim como suas políticas de investimentos e custos.
Sim. O investidor pode colocar uma ordem stop, pelo Home Broker, usada como proteção. Dessa forma, a ordem de venda é enviada à Bovespa quando o preço da ação atingir o limite determinado pelo investidor.
O mecanismo é simples: o investidor determina um preço mínimo de venda do papel - o preço limite - e um preço de disparo da ordem para a Bolsa - o preço stop, que deve ser abaixo da cotação e acima do preço limite. Assim que a cotação do papel atingir o valor do preço stop, a ordem é enviada com o valor que consta no preço limite.
As ações são negociadas em lotes, que podem ser de 100, 1.000, 10.000 ou 100.000 ações. Estes são os lotes mínimos e é neste mercado que a maioria dos investidores atua.
No entanto, há a possibilidade de adquirir ações sem comprar esta quantidade padrão de ações. Neste caso são negociadas partes fracionárias de um lote.
É simples: para quantidades que sejam múltiplos do lote de negociação o ativo é negociado no mercado integral e para valores menores o ativo é negociado no mercado fracionário. Ambos os mercados funcionam independentemente e, por isso, podem possuir cotações e liquidez diferentes. Os códigos dos papéis, quando negociados no mercado fracionário, são seguidos pela letra F. Por exemplo: as ações da Petrobras (PETR4) são negociadas no mercado fracionário com o código PETR4F.
Ações PN são ações preferenciais, ou seja, o detentor tem preferência no recebimento de dividendos (percentual sobre o lucro da companhia), embora não tenha direito a votar nas decisões do Conselho Administrativo.
As ações ON são ações ordinárias, isto é, o detentor tem o direito a voto nas decisões da empresa, e apesar de também receber dividendos, não tem preferência na distribuição.
O Ibovespa é o mais importante indicador do desempenho médio das cotações do mercado de ações brasileiro. A carteira teórica é constituída pelas ações de cerca de 50 empresas que correspondem a mais de 80% do número de negócios e do volume financeiro, no mercado à vista da Bovespa. Podemos dizer, portanto, que o índice serve como um termômetro do comportamento do mercado de ações, como "medida" do desempenho da bolsa.
O After Market permite a negociação de ações no período noturno, após o horário regular, de forma eletrônica. As operações são dirigidas por ordens e fechadas automaticamente por meio do sistema eletrônico de negociação da BOVESPA (Mega Bolsa). A totalidade de ordens enviadas tem um limite de R$ 100.000,00 por investidor para o período After-Market e os preços das ordens enviadas nesse período não poderão exceder à variação máxima positiva ou negativa de 2% em relação ao preço de fechamento do pregão diurno.
A operação Day Trade é aquela em que um mesmo investidor compra e vende, no mesmo dia, a mesma quantidade de títulos de uma mesma empresa, utilizando a mesma corretora.
Exemplo: você compra um certo número de ações por um preço e, ao longo do dia, decide vender a mesma quantidade, ou seja, zerar a posição.
O Mercado Primário compreende o lançamento de novas ações no mercado; é uma forma de captação de recursos para a empresa. Uma vez ocorrendo esse lançamento inicial ao mercado, as ações passam a ser negociadas no Mercado Secundário, onde ocorre a troca de propriedade de título. Ou seja, no Mercado Primário, quem vende as ações é a companhia, usando os recursos para se financiar. No Mercado Secundário, o vendedor é você (investidor) que se desfaz das ações para reaver o seu dinheiro. Por isso, os negócios que você realiza em Bolsa de Valores correspondem ao Mercado Secundário.
Toda empresa tem suas ações negociadas em lotes, que podem ser de 1, 10, 100 ações, etc. Se, por exemplo, você não desejar comprar um lote-padrão de 100 ações, mas sim 150 ações, é necessário usar o mercado fracionário. Neste caso, o lote padrão, ou seja, as 100 ações, serão negociadas no mercado integral e as 50 restantes, no fracionário.
Você, na qualidade de investidor, transmite sua ordem de compra ou venda de ações para a Corretora da qual é cliente. A Corretora, por meio de seus operadores, lança a ordem no Mega Bolsa, o sistema eletrônico de negociação da BOVESPA. Caso haja uma outra de mesmo valor, no sentido contrário, o negócio é fechado na hora.
O preço da ação é formado pelos investidores do mercado que, dando ordens de compra ou venda de ações às Corretoras das quais são clientes, estabelecem o fluxo de oferta e procura de cada papel, fazendo com que se estabeleça o preço justo da ação. A maior ou menor oferta/procura por determinada ação, que influencia o processo de valorização ou desvalorização de uma ação, está relacionada ao comportamento histórico dos preços e principalmente às perspectivas futuras de desempenho da empresa emissora da ação. Tais perspectivas podem ser influenciadas por notícias sobre o mercado no qual a empresa atua, divulgação do balanço da empresa (com dados favoráveis ou desfavoráveis), notícias sobre fusão de companhias, mudanças tecnológicas e muitas outras que possam afetar o desempenho da empresa emissora da ação.
Após a realização do negócio, ocorre a liquidação da operação: processo pelo qual se dá a transferência da propriedade dos títulos e o pagamento/recebimento do montante financeiro envolvido.
A liquidação das operações é feita pela CBLC - Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia.
Diz-se que a Bolsa fechou "em alta" quando o índice de fechamento de determinado pregão é superior ao índice de fechamento do pregão anterior. Analogamente, a Bolsa fechou "em baixa" quando o índice de fechamento de determinado pregão é inferior ao índice de fechamento do pregão anterior, e "estável" quando o índice de fechamento de determinado pregão está no mesmo nível do índice de fechamento do pregão anterior.
Na BOVESPA, o índice que atualmente é utilizado para verificar se a Bolsa fechou em alta ou em baixa é o Ibovespa, por ser ele o índice mais tradicional e o mais divulgado pela mídia. Assim, por exemplo, se o Ibovespa fechou em um certo dia em 10.000 pontos e, no dia seguinte, fechou em 10.500 pontos, houve uma alta de 5%.
Necessário observar a sua oscilação, ou seja, a variação (positiva ou negativa) no preço da ação em um determinado período de tempo. Determinamos se uma ação está em alta ou em baixa verificando a relação entre o último preço negociado da ação e o seu preço de fechamento no dia anterior. Assim, se o último preço negociado para a ação for superior ao seu preço de fechamento do dia anterior, essa ação está em alta. Se o último preço for inferior à cotação de fechamento, a ação está em baixa.
Exemplo: se o preço de fechamento de uma ação X no dia anterior foi de R$ 1,00 e, hoje, o primeiro negócio realizado com a ação efetivou-se ao preço de R$ 1,05, dizemos que a ação teve uma oscilação positiva de 5%, ou seja, alta de 5%. Caso ocorra posteriormente outro negócio com a ação, concretizado ao preço de R$ 1,03, a oscilação positiva foi de 3%; e assim durante todo o dia, sempre comparando o último preço à cotação de fechamento do dia anterior.
Você pode vender suas ações quando desejar, mas como a liquidação financeira da venda de um ativo ocorre em três dias úteis, ou seja, em D3, você deve esperar o valor entrar na sua Conta corretora para solicitar a retirada para a sua conta corrente bancária.
Todos os créditos serão liberados após a verificação do saldo disponível.
Os Fundos de Investimentos são carteiras de ativos que reúnem recursos de vários investidores, dividindo receitas e despesas. Os recursos são administrados por uma instituição financeira, que procura potencializar os lucros e diminuir os riscos do investimento, escolhendo as melhores opções, sempre de acordo com a política de investimento do fundo.
Uma das vantagens de investir em fundos de investimento é a comodidade do investidor, já que a gestão é feita por especialistas que acompanham e analisam o mercado buscando as melhores oportunidades. Além disso, para um pequeno investidor, as taxas podem ser mais vantajosas do que no investimento individual.
O Tesouro Direto é o programa de venda de títulos do Governo Federal (títulos públicos) para investidores pessoas físicas. Estes títulos são boas opções de investimento para quem busca rentabilidade próxima ao CDI e a segurança de um ativo garantido pelo Governo. É possível investir no Tesouro Direto com aplicações a partir de R$200,00.
Pessoa Física:
• Cópia do CPF
• Cópia do RG (não aceitaremos outro tipo de documento de identificação)
• Cópia comprovante de endereço
• Ficha cadastral assinada
Pessoa Jurídica:
• Cópia Estatuto Social (S.A.s)
• Cópia ata eleição da diretoria atual (S.A.s)
• Cópia Contrato Social (Ltda.s)
• Cópia autenticada procuração (todos, se houver procuradores)
• Cópia último balanço patrimonial (todos)
• Copia Regulamento / Estatuto Social (Fundo ou Clube de Investimento)
• Copia documentação do administrador (Fundo, Clube ou Investidor não residente)
• Cópia CPF e RG dos representantes legais e/ou procuradores (todos)
• Cópia CPF e RG dos representantes legais e/ou procuradores (todos)
Após passar pela análise do departamento de cadastro, você receberá um e-mail informando a abertura de conta.
Só aceitamos transferência por DOC ou Transferência eletrônica (TED). Não faça depósitos em dinheiro ou em cheque e nem solicite TED ou DOC de terceiros, pois haverá devolução. A sua conta XP Investimentos Corretora poderá receber recursos oriundos somente da sua conta bancária, sob o mesmo CPF e mesma titularidade.
Banco: BM&F (nº 096)
Agência: 0001
Conta corrente e investimento: 342-7
Favorecido: XP Investimentos CCTVM S/A
CNPJ: 02.332.886/0001-04
O primeiro passo para iniciar a transferência é verificar se as ações estão custodiadas pelo banco ou pela corretora do banco, ou em uma corretora, pois o procedimento é diferente para cada um dos casos.
Caso esteja custodiada pela corretora do banco, basta verificar o procedimento com a mesma informando seus dados de conta na XP Investimentos Corretora, que será iniciado o processo da transferência. O prazo será de até três dias úteis. No caso das ações custodiadas pelo banco, é necessário o preenchimento de uma OTA (Ordem de Transferência de Ações).
As debêntures são títulos de dívida de médio e longo prazo emitidos por sociedades anônimas, que conferem ao debenturista (detentor do título) um direito de crédito contra a mesma, de acordo com as características constantes na escritura de emissão (documento legal que declara as condições sob as quais a debênture foi emitida, tais como: prazo, remuneração, garantias, periodicidade de pagamento de juros, etc). Os recursos captados com a emissão de debêntures são geralmente utilizados no financiamento de projetos, reestruturação de passivos ou aumento de capital de giro. Cada debênture emitida representa uma fração do total da dívida contraída pela companhia no ato da emissão, e pode ser negociada no mercado secundário. Apesar de serem classificadas como títulos de renda fixa, as debêntures podem ter características de renda variável, como prêmios, participação no lucro da empresa ou até mesmo conversibilidade em ações da companhia. Na Bolsa de Valores de São Paulo, as debêntures são negociadas no BOVESPA FIX.
As notas promissórias, também conhecidas como "commercial papers", são títulos de curto prazo emitidos por empresas e sociedades anônimas para captar recursos de capital de giro. Podem ser emitidas por sociedades anônimas de capital fechado, pelo prazo máximo de 180 dias e pelas de capital aberto, pelo prazo de até 360 dias. Na Bolsa de Valores de São Paulo, as notas promissórias são negociadas no BOVESPA FIX.
As ações fazem parte do Mercado de Renda Variável, e ao comprar ações de uma empresa, você se torna sócio dela e divide os riscos do negócio.
Já as debêntures e as notas promissórias fazem parte do Mercado de Renda Fixa. Quem investe em debêntures ou em notas promissórias deve analisar o risco de crédito da emissão, pois se torna credor da empresa e terá de volta os recursos emprestados, nos prazos, condições e garantias pré-determinados no ato da emissão do título.
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC é uma comunhão de recursos que destina parcela preponderante do respectivo patrimônio líquido para a aplicação em direitos creditórios. Direitos creditórios são os direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, os contratos e os direitos e títulos representativos de créditos. Desde 2004, o FIDC, também conhecido como Fundo de Recebíveis, vem se consolidando como instrumento eficiente de captação de recursos para empresas no mercado de capitais brasileiro. A BOVESPA, através de seus mercados de Renda Fixa Corporativa - Bovespa Fix e Soma Fix - oferece o ambiente adequado para a negociação de cotas de FIDC através de uma plataforma de negociação totalmente eletrônica.
Os Certificados de Recebíveis Imobiliários, CRI, são títulos de renda fixa lastreados em créditos imobiliários - fluxo de pagamentos de contraprestações de aquisição de bens imóveis, ou de aluguéis - emitidos por sociedades securitizadoras. Podem ser emitidos nas formas simples ou com regime fiduciário, sendo que esta implica em constituição de patrimônio separado, administrado pela companhia securitizadora e composto pela totalidade dos créditos submetidos ao regime fiduciário que lastreiem a emissão, além da nomeação de agente fiduciário, o qual tem como função zelar pela proteção dos direitos e interesses dos beneficiários, acompanhando a atuação da companhia securitizadora na administração do patrimônio serparado, entre outras. A Lei 9.514/97 que criou o CRI, posteriormente alterada pela MP 2.223/01 e Lei 10.931/04, também instituiu a alienação fiduciária para bens imóveis e as Companhias Securitizadoras. Outra importante característica dos CRI é a isenção de imposto de renda sobre sua remuneração, para investidores pessoas físicas a partir de 01/01/2005, de acordo com a lei 11.033/94.
Significa o bem alienado ficar temporariamente em nome do credor, servindo de garantia para o financiamento. Até a a quitação do empréstimo, o credor permanece na condição de proprietário do ativo.
Os Fundos são constituídos como "condomínios fechados", divididos em cotas que depois de adquiridas não podem ser resgatadas. O patrimônio de um fundo imobiliário pode ser composto de imóveis comerciais, residenciais, rurais ou urbanos, construídos (performados) ou em construção, para posterior alienação, locação ou arrendamento. As instituições financeiras administradoras dos Fundos são obrigadas a manter, no mínimo, 75% do patrimônio do Fundo em bens e direitos imobiliários, sendo que os 25% restantes deverão estar aplicados em títulos de renda fixa. Além disso, 95% do resultado líquido auferido pelo Fundo deverá ser distribuído ao cotista. As cotas são valores mobiliários que podem ser negociados (comprados ou vendidos) na BOVESPA ou na SOMA. Somente através da negociação da cota é possível se desfazer do ativo e reaver o dinheiro investido.
Todas as empresas listadas na BOVESPA são companhias abertas. Uma companhia é considerada aberta quando promove a colocação de valores mobiliários em bolsas de valores ou no mercado de balcão. São considerados valores mobiliários: ações, bônus de subscrição, debêntures e notas promissórias para distribuição pública.
O Novo Mercado é um segmento de listagem destinado à negociação de ações emitidas por empresas que se comprometem, voluntariamente, com a adoção de práticas de governança corporativa adicionais em relação ao que é exigido pela legislação. Essas regras ampliam os direitos dos acionistas, melhoram a qualidade das informações usualmente prestadas pelas companhias entre outros benefícios.
A principal inovação do Novo Mercado, em relação à legislação, é a proibição de emissão de ações preferenciais. Porém, esta não é a única. A adesão a essas práticas de governança distingue a companhia como Nível 1, Nível 2 ou Novo Mercado dependendo do grau de compromisso assumido pela empresa:
Nível 1: práticas diferenciadas de governança corporativa, que contemplam basicamente regras de transparência e dispersão acionária;
Nível 2: além das regras de transparência e dispersão acionária exigidas no Nível 1, contempla também as de equilíbrio de direitos entre acionistas controladores e minoritários.
Novo Mercado: conjunto ainda mais amplo de práticas de governança. A grande diferença do Novo Mercado para os Níveis é a proibição de emissão de ações preferenciais: no Novo Mercado, as empresas devem ter somente ações ordinárias.
Governança Corporativa pode ser definida como o esforço contínuo em alinhar os objetivos da administração das empresas aos interesses dos acionistas. Isso envolve as práticas e os relacionamentos entre os Acionistas/Cotistas, o Conselho de Administração, a Diretoria, uma Auditoria Independente e até mesmo um Conselho Fiscal. A boa governança corporativa permite uma administração ainda melhor e a monitoração da direção executiva da empresa. A empresa que opta pelas boas práticas de governança corporativa adota como linhas mestras transparência, prestação de contas (accountability) e eqüidade.
Os investimentos estrangeiros em portfólio estão permitidos no Brasil desde 1991. Com a edição da Resolução 2689/2000 do Conselho Monetário Nacional, os investidores não residentes podem investir nos mesmos produtos disponíveis aos aplicadores locais, sendo livre o trânsito de investimentos em renda variável para renda fixa e vice-versa, observadas as diferenças de tratamento tributário aplicáveis.
Considerando que os investidores estrangeiros não são residentes no Brasil, a legislação brasileira exige que o investidor contrate instituição que atue como:
Representante Legal: responsável por apresentar todas as informações do investidor às autoridades competentes no Brasil. Caso o investidor seja individual ou instituição não-financeira, o próprio investidor deve indicar uma instituição financeira legalmente autorizada pelo Banco Central do Brasil que será co-responsável pelas obrigações do representante.
Representante Fiscal: responsável pelo recolhimento de taxas e tributos junto às autoridades brasileiras.
Custodiante: responsável por manter o controle atualizado dos ativos da carteira do investidor estrangeiro, bem como disponibilizar tais informações às autoridades e ao investidor quando solicitado. Os ativos financeiros e títulos negociados, assim como as outras formas de aplicação do investidor estrangeiro no Brasil são mantidas de maneira segregada e em nome do investidor em contas de custódia nas instituições depositárias autorizadas, pela Comissão de Valores Mobiliários ou pelo Banco Central do Brasil, a prestar esses serviços.
Investidores estrangeiros estão isentos de imposto de renda sobre ganho de capital e de CPMF. Entretanto, as operações oriundas de países que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20% estão sujeitas à mesma tributação aplicável aos investidores residentes no Brasil.
CVM - A CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado.
Seu poder normatizador abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários. Cabe à CVM, entre
outras, disciplinar as seguintes matérias:
(i) registro de companhias abertas; de distribuições de valores mobiliários;
(ii) credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários;
(iii) organização, funcionamento e operações das bolsas de valores;
(iv) negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
(v) administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
(vi) suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações;
(vii) suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores;
BM&FBovespa – A BM&FBovespa é uma associação civil sem fins lucrativos que pertence às corretoras de valores.
A Bolsa de valores é responsável pela negociação de ações, títulos, contratos derivativos; divulga cotações;
produz índices de mercado; desenvolve sistemas e softwares; promove avanços tecnológicos e muito mais. A BM&FBovespa
Supervisão de Mercado (BSM) é responsável pela fiscalização das operações e das atividades dos participantes do
mercado e dos agentes de compensação e/ou custódia perante CBLC, bem como pela administração do Mecanismo de
Ressarcimento de Prejuízos (MRP).Clique aqui para saber mais informações: www.bovespasupervisaomercado.com.br
BACEN - O Banco Central é a instituição responsável pelo controle da oferta de moeda e pela supervisão de todo o sistema
financeiro, nomeadamente os bancos comerciais e outras instituições financeiras. É, desta forma, a entidade pública que
controla um dos principais instrumentos de política macroeconômica: a política monetária.
COAF - O COAF foi criado pela Lei nº 9.613, de 03.03.98, no âmbito do Ministério da Fazenda, com a finalidade de
disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividade ilícitas
relacionada à lavagem de dinheiro.
CBLC - A CBLC é responsável pelos serviços de guarda centralizada, compensação e liquidação das operações realizadas nos mercados da BM&FBOVESPA, Segmento Bovespa (à vista, derivativos, balcão organizado, renda fixa privada, etc.).
Estes serviços foram desenvolvidos em uma estrutura moderna e confiável, alinhada às melhores práticas e recomendações internacionais, cujas inovações são conseqüências do compromisso da CBLC com o desenvolvimento do mercado financeiro brasileiro.