IMPORTANTE •Contratando o sistema, as operações do mês contratado são integradas automaticamente. Mas isso não exime o cliente de conferir o movimento mensal e o saldo das ações com o extrato do mês enviado
pela CBLC. Isso garantirá a integridade das informações, conforme cláusulas do contrato de uso do sistema, e o cliente deverá verificar o manual disponível no site. O sistema calcula operações à vista, opções
e termo, e não calcula operações realizadas na BM&F. • O cliente, no primeiro acesso (caso não tenha contratado a calculadora de IR desde a primeira operação na XP), deverá imputar os preços médios dos ativos
que compõem sua carteira (carteira do último dia útil do mês anterior à contratação). Depois, os dados das operações realizadas pela XP Investimentos (nos meses contratados) serão carregados automaticamente, e o
cliente deverá efetuar os procedimentos conforme manual da calculadora de IR. • Os dados das operações realizadas por meio de outras corretora devem ser imputados pelo próprio usuário, manualmente. A não inserção de operações
feitas por meio de outra corretora acarretará em erros no resultado final do relatório. • A XP garante o perfeito funcionamento do sistema até 48h antes do prazo limite para entrega da declaração de IR. Nas últimas 48h, podem haver atrasos
em função do grande número de acessos. • O sistema permite que você insira manualmente os dados de operações realizadas por meio de outra Corretora, dos meses contratados, para que você tenha uma visão completa dos impostos
a pagar. • O preenchimento do DARF e o recolhimento do imposto são de responsabilidade do cliente nas datas correspondentes. A contratação da calculadora de IR é renovada automaticamente para os meses seguintes. Se desejar o cancelamento da calculadora de
IR, deverá acessar www.xpi.com.br, fazer seu login e clicar no ícone do comércio eletrônico. Em seguida, Clique em "Cancelar" no campo referente ao produto contratado.