DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Pessoa Física
- Cópia do documento de identificação (o mesmo informado no cadastro);
- Cópia do CPF (caso conste o CPF no documento de identificação, o envio deste não é necessário);
- Cópia de comprovante de residência;*
- Ficha Cadastral e Contrato assinados e rubricados. (A assinatura deve ser a mesma do documento de identificação escolhido no cadastramento).
* São aceitos como comprovantes de endereço: Conta água, luz, telefone ou gás; Fatura de cartão de crédito; Conta de telefone celular. – emitidos nos últimos 3 meses. Se for comprovante de endereço comercial, tem que ser no nome do cliente e não no da empresa. Os comprovantes devem estar no nome do próprio cliente, do cônjuge, do pai ou da mãe.
- Cópia do documento de identificação do cliente e responsável (o mesmo informado no cadastro);
- Cópia do CPF do cliente e responsável (caso conste o CPF no documento de identificação, o envio deste não é necessário);
- Cópia de comprovante de residência;*
- Ficha Cadastral e Contrato assinados. (a assinatura deve ser a mesma do documento de identificação escolhido no cadastramento). No caso de Clientes de 16 a 18 anos, a Ficha e o Contrato deverão ser assinados e rubricados tanto pelo Cliente como pelo Responsável Legal.
* São aceitos como comprovantes de endereço: Conta água, luz, telefone ou gás; Fatura de cartão de crédito; Conta de telefone celular. – emitidos nos últimos 3 meses. Se for comprovante de endereço comercial, tem que ser no nome do cliente e não no da empresa. Os comprovantes devem estar no nome do próprio cliente, do cônjuge, do pai ou da mãe.
Para o Plano Universitário
Além da apresentação dos documentos listados acima é necessária a
comprovação da condição de aluno de curso superior pelo cliente.
Esta comprovação deverá ser realizada das seguintes formas:
1. Para os alunos de instituições privadas de ensino superior:
- se, em período de aulas, comprovante de pagamento de mensalidade
referente ao mês imediatamente anterior ao da adesão ao Plano ou,
na hipótese de isenção do pagamento de mensalidade (bolsista integral),
declaração da instituição de ensino superior atestando tal isenção.
- se, em período de férias, o comprovante de pagamento da última mensalidade
do período anterior ou o comprovante de pagamento da matrícula do período
subsequente, sendo que não serão aceitos comprovantes pagos há mais de 3
meses.
2. Para os alunos de instituições públicas de ensino superior:
- comprovante da última matrícula efetuada na instituição de ensino.
O comprovante não pode ter prazo superior a 7 (sete) meses, para os
cursos que têm módulos semestrais (períodos semestrais), ou de 13 meses,
para os cursos que têm módulos anuais (períodos anuais).
Pessoa Jurídica
- Cópia autenticada do Contrato Social \ Estatuto Social e Ata que elegeu a diretoria;
- Cópia autenticada dos 2 últimos balanços (assinados pelos representantes da Pessoa Jurídica);
- Cópia autenticada da última alteração contratual \ ata;
- Cópia autenticada do RG, CPF e Comprovante de residência* dos representantes legais e/ou procuradores (todos);
- Procuração (clique e baixe o modelo de procuração que deverá ser levado ao Cartório sobre escritura pública – não preencha o modelo, pois ele é apenas para o cartório redigir o mesmo conteúdo);
- Ficha Cadastral e Contrato assinados e rubricados. (A assinatura deve ser a mesma do documento de identificação escolhido no cadastramento).**
* São aceitos como comprovantes de endereço: Conta água, luz, telefone ou gás; Fatura de cartão de crédito; Conta de telefone celular. – emitidos nos últimos 3 meses. Se for comprovante de endereço comercial, tem que ser no nome do cliente e não no da empresa. Os comprovantes devem estar no nome do próprio cliente, do cônjuge, do pai ou da mãe.
** A ficha cadastral e o Contrato deverão ser assinados por quem for o representante da empresa.