Ao optar por contratar um plano de previdência complementar, você deve ter em mente vários aspectos, como o seu objetivo final, por quanto tempo assumirá este investimento, qual o valor que você pretende acumular periodicamente e com que frequência poderá acumulá-lo.
Outro fator não menos importante é o regime de tributação a escolher. Afinal, sobre o dinheiro investido, você precisará recolher Imposto de Renda. Cabe a você decidir, no momento de contratação do plano, qual a melhor opção para o seu caso.
Regime progressivo
Desde janeiro de 2005, o investidor tem condições de escolher o regime de tributação que incidirá em seu plano de previdência complementar. A diferença, como já foi dito, está justamente na forma de recolher este imposto.
No regime progressivo, a tributação será de 15% na fonte, independentemente do valor requerido. O valor dos resgates poderá ser compensado na sua Declaração de Ajuste Anual do IR, conforme a tabela de desconto progressivo do Imposto de Renda.
É importante lembrar que, caso o valor recebido seja tributado pela alíquota de 27,5%, a diferença entre os 15% já pagos e os 27,5% devidos deverá ser paga no momento da entrega da Declaração de Ajuste Anual do ano fiscal de referência do pagamento.
No caso de recebimento do benefício de aposentadoria, os valores são tributados no ato, de acordo com a Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física em vigor.
Tributação regressiva
Já na tributação regressiva definitiva, o interessado terá vantagem tributária, se for investir por muito tempo. Mas vale lembrar que, neste caso, não há a possibilidade de compensar os valores na Declaração de Ajuste Anual de IR, pois a tributação é definitiva e na fonte.
Conforme o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004, a tributação regressiva ocorre da seguinte forma: